Empresas minerais de pequeno porte agora podem captar até R$ 15 milhões com aval da CVM.
Com a Resolução CVM 88, publicada em 2022, o Brasil passou a ter um dos marcos regulatórios mais avançados para o financiamento coletivo de investimentos. A norma criou as bases legais para que projetos de mineração em estágio inicial possam acessar capital de forma direta, transparente e legalmente segura.
O efeito foi imediato. Plataformas como a HANDBAG MINING INVESTMENTS passaram a operar com foco exclusivo no setor mineral, abrindo oportunidades para empresas júnior que antes estavam fora do radar dos fundos tradicionais.
O novo limite de captação, triplicado para R$ 15 milhões, permite financiar fases críticas de um projeto — como estudos geológicos, licenciamento ou início de operação. O limite de faturamento das empresas emissoras também aumentou, permitindo que pequenas mineradoras em operação se enquadrem na regra.
Além disso, a CVM passou a exigir auditoria externa, mecanismos de compliance e a disponibilização de conteúdos de orientação aos investidores, reforçando, assim, a proteção jurídica e a transparência das operações. O ponto mais estratégico, contudo, está na abrangência: a CVM não restringe setores. Ou seja, a mineração pode, sim, configurar-se como candidata legítima ao financiamento coletivo — desde que sejam atendidos os requisitos técnicos, ambientais e financeiros aplicáveis.
“A Resolução 88 não apenas regulou um modelo, mas redefiniu os parâmetros de acesso à captação de recursos no Brasil, estabelecendo o marco que permite à mineração do futuro encontrar hoje caminhos de financiamento.”, comenta Ana Carolina de Arruda, adjunto Jurídico da HANDBAG MINING INVESTMENTS
A regulação vigente é suficiente para destravar o investimento em mineração sustentável?
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Fonte: Crowdfunding na Mineração Brasileira – As informações disponibilizadas são de domínio público e não refletem a opinião ou posicionamento da equipe do The Mining Brasil.
