Nova regra centraliza decisão ambiental
A Lei nº 15.190/2025 inaugura um novo modelo para o licenciamento ambiental no Brasil. A chamada Lei Geral do Licenciamento Ambiental substitui a lógica fragmentada por uma governança integrada, sob coordenação central do órgão licenciador.
O sistema anterior operava em silos administrativos. Órgãos como FUNAI – Fundação Nacional do Índio, Iphan e entidades de saúde atuavam de forma isolada. Cabia ao licenciador equilibrar interesses sem poder efetivo de coordenação. O resultado eram altos custos de transação, insegurança jurídica e processos indefinidos.
A nova lei consolida entendimento já previsto na Lei Complementar nº 140/2011 e confirmado pelo STF na ADI 4757. As manifestações das chamadas “autoridades envolvidas” passam a ter caráter opinativo, sem poder de veto sobre a viabilidade do empreendimento.
A decisão final permanece concentrada na autoridade licenciadora. Contudo, a norma impõe dever rigoroso de fundamentação. Recomendações técnicas devem ser analisadas e eventual rejeição exige justificativa formal.
O objetivo é substituir o chamado “veto periférico” por um modelo de whole-of-government. A proposta busca enfrentar o licenciamento como um wicked problem, integrando dimensões sociais, ambientais e econômicas sob coordenação única.
O êxito dependerá da maturidade institucional e da previsibilidade regulatória.
A nova lei trará eficiência sem comprometer a proteção ambiental?
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Fonte: Diário do Comércio – As informações disponibilizadas são de domínio público e não refletem a opinião ou posicionamento da equipe do The Mining Brasil.
