Políticas e Regulações
Tocantins altera cobrança estadual sobre mineração
O Tocantins sancionou lei que altera a Taxa de Fiscalização de Recursos Minerais, segmentando a cobrança por tipo de minério a partir de 2026, promovendo justiça fiscal e atualização na arrecadação.
Nova lei muda base de cálculo e segmenta taxa por tipo de minério
O governo do Tocantins sancionou uma nova lei que atualiza a TFRM — Taxa de Fiscalização de Recursos Minerais — e altera a forma como o tributo estadual será calculado a partir de 2026. A proposta, aprovada pela Assembleia Legislativa, substitui o modelo único de R$ 15 por tonelada por uma estrutura segmentada, proporcional ao valor comercial e volume do minério.
Minerais de baixo valor agregado, como areia, brita e argila, terão cobrança reduzida para R$ 0,20 por tonelada. Já o calcário será tributado a R$ 3,50/t. No caso de metais preciosos, como o ouro, a taxa passará a ser calculada por grama: R$ 0,50/g.
A nova legislação também ajusta taxas de serviços administrativos da Agência de Mineração (Ameto), como cadastro de minerador e licenças. O texto determina ainda que, para fins fiscais, o “minério” corresponde apenas à fração útil do material, excluindo rejeitos.
A medida busca promover justiça fiscal, atualizar práticas de arrecadação e aumentar a aderência entre o tributo e o valor econômico do bem mineral. A apuração será mensal, com recolhimento até o fim do mês seguinte à emissão da nota fiscal.
A segmentação da TFRM deve se tornar tendência em outros estados?
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