Políticas e Regulações
STF valida lei ligada ao traçado da Ferrogrão
O STF declarou constitucional a Lei nº 13.452/2017, que altera limites do Parque do Jamanxim para a Ferrogrão, mas a obra depende de licenciamento ambiental.
Decisão mantém alteração no Parque do Jamanxim, mas obra ainda depende de licenciamento ambiental
O Supremo Tribunal Federal declarou constitucional a Lei nº 13.452/2017, que alterou os limites do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, para permitir a implantação da Ferrogrão, ferrovia projetada para ligar Mato Grosso ao Pará.
A decisão ocorreu no julgamento da ADI 6553. A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, Alexandre de Moraes, ao reconhecer que não houve irregularidade no processo legislativo.
A lei retirou cerca de 862 hectares do parque e destinou a área aos leitos e faixas de domínio da Ferrogrão e da BR-163. O STF também autorizou o Executivo Federal a editar decreto para compensação ambiental da área suprimida.
A decisão não representa autorização automática para a obra. A construção da ferrovia segue condicionada à obtenção das licenças exigidas e à observância das questões ambientais e de proteção às terras indígenas.
O projeto, de 933 quilômetros entre Sinop (MT) e Miritituba (PA), é estimado em R$ 9 bilhões e busca ampliar a capacidade logística para o escoamento da produção agrícola.
Como decisões sobre infraestrutura logística podem equilibrar competitividade, licenciamento ambiental e proteção territorial?
#femto, #femtomining, #infraestrutura, #logistica, #ferrovias, #agronegocio, #licenciamentoambiental, #brasil
Fonte: Forbes – As informações disponibilizadas são de domínio público e não refletem a opinião ou posicionamento da equipe do The Mining Brasil.
