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Políticas e Regulações

Lei encerra veto silencioso no licenciamento

A Lei nº 15.190/2025 estabelece um novo licenciamento ambiental no Brasil, centralizando a decisão no órgão licenciador e transformando órgãos como FUNAI e Iphan em consultivos, visando maior eficiência.

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Nova regra centraliza decisão ambiental

A Lei nº 15.190/2025 inaugura um novo modelo para o licenciamento ambiental no Brasil. A chamada Lei Geral do Licenciamento Ambiental substitui a lógica fragmentada por uma governança integrada, sob coordenação central do órgão licenciador.

O sistema anterior operava em silos administrativos. Órgãos como FUNAI – Fundação Nacional do Índio, Iphan e entidades de saúde atuavam de forma isolada. Cabia ao licenciador equilibrar interesses sem poder efetivo de coordenação. O resultado eram altos custos de transação, insegurança jurídica e processos indefinidos.

A nova lei consolida entendimento já previsto na Lei Complementar nº 140/2011 e confirmado pelo STF na ADI 4757. As manifestações das chamadas “autoridades envolvidas” passam a ter caráter opinativo, sem poder de veto sobre a viabilidade do empreendimento.

A decisão final permanece concentrada na autoridade licenciadora. Contudo, a norma impõe dever rigoroso de fundamentação. Recomendações técnicas devem ser analisadas e eventual rejeição exige justificativa formal.

O objetivo é substituir o chamado “veto periférico” por um modelo de whole-of-government. A proposta busca enfrentar o licenciamento como um wicked problem, integrando dimensões sociais, ambientais e econômicas sob coordenação única.

O êxito dependerá da maturidade institucional e da previsibilidade regulatória.

A nova lei trará eficiência sem comprometer a proteção ambiental?

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Fonte: Diário do Comércio – As informações disponibilizadas são de domínio público e não refletem a opinião ou posicionamento da equipe do The Mining Brasil.

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