Políticas e Regulações

ANM endurece regras para Permissões de Lavra Garimpeira

A ANM aprova novas regras para a Permissão de Lavra Garimpeira, limitando áreas e exigindo comprovação de lavra, visando reduzir a especulação e formalizar a produção.

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Nova resolução limita áreas, exige comprovação de lavra e amplia controle sobre cooperativas

A Agência Nacional de Mineração – ANM aprovou por unanimidade novas regras para o regime de Permissão de Lavra Garimpeira, com foco na redução da concentração de áreas, da especulação com títulos e da inserção de produção irregular no mercado formal.

Pessoas físicas e firmas individuais passam a ter limite global de 50 hectares. Para cooperativas de garimpeiros, o teto será de 1 mil hectares por título, com apresentação anual, até 15 de março, da relação nominal atualizada dos cooperados.

A renovação das PLGs dependerá da comprovação de atividade extrativa. Entre as exigências estão Relatório Anual de Lavra com produção declarada, relatório técnico acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica e registros fotográficos georreferenciados.

Requerimentos, mudanças de regime, cessões e transferências de direitos minerários também deverão respeitar os novos limites, sob pena de indeferimento.

A ANM descartou o cancelamento imediato e generalizado de títulos. Segundo a agência, a medida alcançaria 2.931 PLGs vigentes, 8.555 requerimentos pendentes e 1.640 pedidos de mudança de regime, com impacto sobre a capacidade de outorga e fiscalização.

Como as novas exigências poderão ampliar a rastreabilidade do ouro sem comprometer a fiscalização e a atividade garimpeira regular?

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Fonte: ANM | femto design.

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