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Políticas e Regulações

Garimpo: nova resolução da Agência Nacional de Mineração – ANM muda regras de área e substâncias

A ANM publicou a Resolução nº 208/2025, permitindo que cooperativas operem com até 1.000 hectares. A norma redefine substâncias garimpáveis e regulamenta convivência entre regimes distintos.

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Cooperativas poderão atuar com até 1.000 hectares por título

A Resolução Agência Nacional de Mineração – ANM nº 208/2025, publicada em 13 de junho, atualiza a Portaria 155/2016 e traz mudanças importantes para o setor de lavra garimpeira. As novas regras ampliam o limite de área para cooperativas e pessoas físicas, redefinem o rol de substâncias garimpáveis e regulamentam a convivência entre regimes distintos.

Pessoas físicas e firmas individuais agora têm limite global de 50 hectares. Cooperativas podem operar com até 1.000 hectares por título. Em casos que excedam esses valores, o titular terá 60 dias para indicar quais áreas pretende manter.

A norma também amplia o rol de substâncias permitidas, incluindo minerais em rejeitos, caulim em pegmatitos e substâncias associadas — desde que aditadas ao título original e com lavra da substância principal em andamento.

Outro ponto é a permissão de convivência regulada entre regimes como PLG e concessão de lavra, desde que haja compatibilidade técnica e autorização do titular. Também será possível englobar áreas contíguas em uma única PLG, respeitando os limites máximos.

PLGs vigentes que ultrapassam os novos limites continuam válidas até o fim da vigência, se estiverem em lavra efetiva.

Essas mudanças impactam sua estratégia de lavra? Já avaliou seus títulos?

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Fonte: ANM – As informações disponibilizadas são de domínio público e não refletem a opinião ou posicionamento da equipe do The Mining Brasil.

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