Direito Minerário 2026
Falta de regra mantém conflitos entre mineração e energia em impasse


ANM mantém pedidos de bloqueio sobrestados enquanto prepara regulamentação para disputas territoriais entre dois setores cada vez mais interdependentes
Projetos de mineração e energia podem disputar o aproveitamento econômico do mesmo território, mas o Brasil ainda não possui uma regulamentação consolidada para resolver essas sobreposições. Linhas de transmissão, hidrelétricas e outros empreendimentos energéticos podem interferir em áreas com direitos minerários, exigindo uma avaliação sobre a possibilidade de coexistência entre as atividades.
O tema foi debatido durante oficina do Congresso Internacional de Direito Minerário 2026, promovido pelo IBRAM, em Brasília. Participaram Maria João Rolim, do Rolim Goulart Cardoso; Thiago de Freitas Benevenuto, procurador-chefe da Agência Nacional de Mineração (ANM); e Vládia Viana Regis, do Justen Pereira Oliveira & Talamini. A moderação foi de Raphael Gomes, do Lefosse Advogados.
O debate expôs uma relação de dupla natureza. Mineração e energia podem competir pelo uso do território, mas também dependem cada vez mais uma da outra, especialmente com o avanço da transição energética e das cadeias de minerais críticos.
Atualmente, a própria ANM informa que os pedidos de bloqueio minerário estão sobrestados enquanto a agência trabalha em uma resolução específica para o assunto.
Parecer de 2008 orienta conflitos entre mineração e energia
Uma das principais referências jurídicas para o tema continua sendo o Parecer/PROGE nº 500/2008, elaborado pela Procuradoria do então Departamento Nacional de Produção Mineral, atual ANM.
O documento trata especificamente de conflitos entre exploração de recursos minerais e projetos de geração e transmissão de energia elétrica. A ANM mantém o parecer em seu estoque normativo.
A lógica estabelecida parte de dois testes sucessivos.
O primeiro é verificar se existe incompatibilidade técnica entre os projetos. Se mineração e empreendimento energético puderem coexistir, o bloqueio da atividade mineral não se justificaria apenas pela sobreposição territorial.
Caso a coexistência seja inviável, surge a segunda análise: determinar se o interesse associado ao projeto energético supera a utilidade do aproveitamento mineral naquela área.
A própria ANM descreve esses dois requisitos e afirma que a avaliação da superioridade do interesse envolvido no empreendimento energético depende das características de cada caso.
Durante a oficina, Thiago Benevenuto destacou que não existe uma prevalência automática entre mineração e energia. A decisão exige análise técnica e de interesse público, considerando as características dos projetos envolvidos.
Código de Mineração permite avaliar interesse público
A base legal dessa discussão está, entre outros dispositivos, no artigo 42 do Código de Mineração.
O texto estabelece que uma autorização pode ser recusada quando a lavra for considerada prejudicial ao bem público ou comprometer interesses que superem a utilidade da exploração mineral. Nessa hipótese específica, o Código também prevê indenização pelas despesas de pesquisa, desde que o relatório correspondente tenha sido aprovado.
A existência de um direito minerário, portanto, não significa que qualquer outro empreendimento de interesse público esteja automaticamente impedido de ocupar ou interferir na área.
Por outro lado, também não significa que um projeto energético possa simplesmente afastar o aproveitamento mineral sem procedimento administrativo, fundamentação e análise das consequências jurídicas e econômicas.
O Parecer nº 500/2008 criou justamente um roteiro para esse tipo de conflito, incluindo pedidos de bloqueio, análise de compatibilidade e avaliação do interesse público predominante.
ANM suspendeu análise de pedidos de bloqueio
Embora o parecer continue sendo uma referência, o cenário atual exige uma ressalva importante.
A ANM informa que trabalha na elaboração de uma resolução para regulamentar os bloqueios de áreas. Enquanto essa norma não é concluída, nenhuma solicitação de bloqueio minerário está em andamento, segundo a página oficial da agência; os processos permanecem sobrestados aguardando novas orientações.
Esse ponto reforça uma das principais questões discutidas no Congresso: o setor dispõe de fundamentos jurídicos para tratar das sobreposições, mas ainda busca regras administrativas mais atuais e detalhadas.
A necessidade de atualização não é recente.
Em 2022, o Ministério de Minas e Energia instituiu o Grupo de Trabalho de Compatibilização de Projetos de Mineração e do Setor Energético. A finalidade era elaborar proposta de ato normativo com diretrizes para solucionar tecnicamente interferências ou sobreposições envolvendo mineração, energia elétrica, petróleo e gás.
Segundo Benevenuto, durante o painel, uma proposta chegou a ser elaborada naquele processo, mas não se converteu em regulamentação definitiva.
Casos mostram que coexistência pode exigir mudanças nos projetos
Os exemplos apresentados por Vládia Viana Regis durante a oficina mostraram que sobreposições semelhantes podem produzir soluções diferentes.
Em um caso envolvendo transmissão de energia, segundo seu relato, a existência de um direito minerário no percurso inicialmente previsto levou à alteração de aproximadamente 30 quilômetros no traçado da linha.
Outro exemplo mencionado envolveu pedido de bloqueio relacionado à extração de areia nas proximidades de um reservatório. Depois de análise técnica e fiscalização, teria sido identificada a possibilidade de compatibilização das atividades.
Também foram discutidas situações que avançaram para o Judiciário, mostrando que nem todos os conflitos permanecem restritos ao procedimento administrativo da ANM.
Os casos ilustram por que uma regra de prevalência automática pode ser inadequada. Jazidas, linhas de transmissão, reservatórios e demais estruturas possuem características físicas e econômicas diferentes, e a possibilidade de alteração de cada projeto varia significativamente.
Mineração e energia são cada vez mais interdependentes
A disputa por espaço é apenas uma dimensão da relação entre os dois setores.
A mineração depende de grandes volumes de energia para operar, enquanto a expansão da geração renovável, da transmissão e de novas tecnologias energéticas aumenta a demanda por matérias-primas minerais.
Cobre, lítio, níquel, grafita e elementos de terras raras, entre outros minerais, participam de cadeias relacionadas a redes elétricas, sistemas de armazenamento, motores, equipamentos eletrônicos e diferentes tecnologias associadas à eletrificação.
A sanção da Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos acrescentou uma nova dimensão a essa relação.
A Lei nº 15.506, de 16 de setembro de 2026, instituiu a PNMCE e criou o Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (CIMCE), vinculado à Presidência da República.
No mesmo dia, o Decreto nº 13.118 regulamentou a estrutura do conselho e instituiu um grupo de assessoramento para a política.
Nova política mineral adiciona camada de coordenação
O CIMCE terá participação na coordenação, planejamento e acompanhamento da política de minerais críticos e estratégicos.
Entre suas atribuições estão a elaboração do Plano Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos, a definição e atualização das substâncias enquadradas na política e a identificação de projetos considerados prioritários.
A legislação também atribui ao novo arranjo funções relacionadas a determinadas reorganizações e mudanças de controle societário envolvendo ativos classificados como estratégicos. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, o CIMCE poderá participar da análise e homologação dessas operações nos casos previstos pela nova política.
Durante a oficina, Maria João Rolim destacou a importância de critérios objetivos para evitar que novas instâncias regulatórias ampliem a imprevisibilidade dos projetos.
A legislação preserva as competências próprias das autoridades setoriais, mas sua implementação deverá mostrar como a nova governança se relacionará, na prática, com as atribuições da ANM e de outros órgãos públicos.
Incentivos reforçam ligação entre mineração, indústria e energia
A nova política também cria mecanismos voltados à industrialização das cadeias minerais.
Entre eles está o Fundo Garantidor da Atividade Mineral, que poderá receber aporte da União de até R$ 2 bilhões. O governo informou ainda a criação de instrumentos fiscais para estimular beneficiamento, transformação mineral e agregação de valor no País.
A Lei nº 15.506 prevê créditos fiscais vinculados ao Programa Federal de Beneficiamento e Transformação de Minerais Críticos e Estratégicos, sujeitos aos limites, períodos, procedimentos concorrenciais e demais condições definidos na norma.
Esses instrumentos reforçam a necessidade de coordenação entre política mineral, infraestrutura elétrica e estratégia industrial.
Projetos de processamento e transformação mineral demandam energia, ao mesmo tempo em que a expansão da infraestrutura energética exige volumes crescentes de minerais.
Custo da eletricidade também afeta projetos minerais
A oficina tratou ainda do papel da energia na competitividade das operações.
Raphael Gomes destacou a autoprodução como uma das estratégias utilizadas por indústrias eletrointensivas. Segundo os dados apresentados por ele no evento, a eletricidade pode representar entre 35% e 37% dos custos em determinadas operações minerais.
A autoprodução pode envolver tanto geração diretamente vinculada à empresa quanto consórcios e estruturas societárias nas quais consumidores industriais participam de empreendimentos de geração.
O tema mostra que a relação entre mineração e energia não se limita aos conflitos de ocupação territorial.
Para uma mineradora, um empreendimento energético pode representar simultaneamente uma interferência física sobre um direito mineral e uma infraestrutura indispensável para tornar economicamente viável a operação.
Nova regulamentação deverá buscar previsibilidade
A falta de uma regulamentação atualizada sobre bloqueio de áreas permanece como o principal ponto em aberto.
O modelo construído a partir do artigo 42 do Código de Mineração e do Parecer nº 500/2008 estabelece parâmetros para avaliar incompatibilidade e interesse público. A própria ANM, porém, reconhece a necessidade de uma resolução específica e mantém os atuais pedidos sobrestados enquanto trabalha nessa regulamentação.
O desafio será preservar a possibilidade de análise técnica individual sem transformar cada sobreposição em um processo sem parâmetros previsíveis.
A questão tende a ganhar importância à medida que o País amplia simultaneamente projetos de transmissão, geração de energia, mineração e processamento de minerais críticos.
Nesse cenário, mineração e energia precisarão dividir não apenas políticas públicas e cadeias produtivas, mas, em determinadas situações, o próprio território necessário à implantação dos empreendimentos.
Fontes: Congresso Internacional de Direito Minerário 2026 — IBRAM; Agência Nacional de Mineração; Ministério de Minas e Energia; Presidência da República















